quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Procedimentos para ter o Registro profissional - DRT




Olá amigos tudo bem? resolvi escrever e também gravar um vídeo, para explicar um pouco dos procedimentos que se deve fazer para dar entrada no registro profissional. Primeiramente o DRT é um número, um registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho.

Esse registro é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.
A finalidade desse registro é garantir que os profissionais destas categorias atendam aos requisitos legais, e é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.

Para você que mora em Pernambuco, eu deixo o endereço da Superintendência do trabalho e emprego
Endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2000 - Espinheiro, Recife - PE, 52021-170; Telefone:(81) 3427-7903


Para facilitar vou deixar o link de acesso onde você irá fazer o agendamento e o requerimento antes de ir para a superintendência.  

site para agendar
SAAWEB.MTE.GOV.BR/SAA-INTERNET

Site para Requerimento

SIRPWEB.MTE.GOV.BR/SIRPWEB


Segue os documentos necessários para dar entrada no Registro Profissional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome); 
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); 
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO) ou de Certidão de Conclusão + Termo de Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) de Curso Superior de Radialismo reconhecido na forma da Lei OU Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma de Curso Técnico de nível médio (2º grau) de formação específica OU Certificado de Aptidão Profissional fornecido pelo sindicato representativo da categoria;
- Carteira de Trabalho para a anotação do registro.

Espero te ajudado e esclarecido as dúvidas. Deus te abençoe.

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