sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Viva hoje o Melhor






Esse mês de agosto foi marcado por mortes no qual todos nós fomos pego de surpresa, o primeiro caso que eu gostaria de comentar é do ator de cinema Robin Williams, segundo as investigações da polícia norte- americana, Robin foi encontrado morto em sua própria residência, a causa da morte foi asfixia devido ao seu enforcamento, a polícia que investigou o caso conclui que o ator teria cometido suicídio.

O Segundo caso, foi o acidente do jato Cessna 560 XL, que levava sete pessoas, incluindo o candidato a presidência do Brasil, Eduardo Campos, Ex- Governador do estado de Pernambuco, no dia 13 de agosto deste ano,todos os passageiros morreram.

Para morrer só basta está vivo, e quando acontece essas tragédia , todos ficam surpresos, a morte não escolhe as pessoas e nem o momento que vai atacar, menos mal, imagina se você recebesse um telegrama informando sua ida para o ‘’andar de cima’’ ou até uma mensagem no seu grupo do whatsapp, exclusivamente para você, misericórdia.

Sabemos que isso nunca irá acontecer, mais existem pessoas que antecipam sua morte deixando de cuidar de sua própria saúde. Vou citar cinco dicas para você viver mais e com saúde.

1 - Evite refrigerantes e atenção aos sucos prontos. O consumo de refrigerantes normais está relacionado a diabetes e obesidade, enquanto o de não adoçados (como light, diet. e zero) causa piora do funcionamento dos rins. Já a frutose proveniente das frutas e que adoça os sucos prontos, quando consumida em excesso pode provocar aumento da pressão arterial.

2- Aumente o consumo de líquido ao longo do dia, preferencialmente água. Não espere a sede. Se ela chegar, é sinal de que o corpo já está desidratado.
3- Pratique atividades físicas, elas são fundamentais para promover condicionamento, aumentar a longevidade e diminuir o estresse. 

4- Durma bem. Para um sono mais tranqüilo, evite: refeições pesadas à noite, cafeína depois das 17 horas e exercícios físicos extenuantes no período noturno.

5- Procure informação e ajuda para parar de fumar ou de consumir álcool em excesso. O cigarro é fator de risco para inúmeras doenças e sobrecarrega muito o aparelho pulmonar e o sistema circulatório. Já o álcool, além de trazer problemas comportamentais, é bastante nocivo ao fígado e ao pâncreas, que são fundamentais para o nosso metabolismo.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Agora é pra Valer :Horário Eleitoral na Rádio e Tv começa Hoje(19)




Começa hoje o horário eleitoral político em todo Brasil, será veiculado em rádio e televisão as propostas eminentes de todos os candidatos a Presidente da República, até o dia dois de outubro.

Quando criança eu não gostava nada disso, toda grade de programação é alterada, causando um transtorno danado em minha mente, não entendia nada que todos eles falavam, uma conversa pra adulto mesmo.
os anos Passaram não tenho mais aquela idade de criança onde não tinha nenhuma responsabilidade e nenhum direito de cobrar.

Hoje o Brasil vive momentos de altos e baixos, protestos em cima de protestos, alguns apoiam outros criticam o governo atual, qual a sua posição sobre tudo isso, você mudaria a gestão atual do governo,ou permaneceria com a mesma? para responder algumas perguntas como essas, é necessário ficar por dentro  de tudo que está planejado no papel e na cabeça de cada candidato.

O Horário político serve para isso mesmo, para você conhecer as propostas, por que eu não devo votar nesse candidato, por que esse candidato merece meu voto ? lembre se, esse é um dos meios que temos para conhecer-nos cada um, não deposite seu voto apenas pelo um rosto bonito ou por indicação de uma autoridade, mas veja o que eles tem para oferecer de melhor para a nação.

Não culpe ninguém por que o candidato'' A'' venceu, ele está no cargo justamente por conta dos votos , quem o colocou foi o próprio povo que cobra, que reclama e que ouve calado também,.
quantas vezes você votou apenas por votar? faça desse ano diferente,assista ou ouça e tire as suas própias conclusões.

                                                                                                                                    Cjr

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O que um Deputado Estadual Faz??





O Nosso País (Brasil) está há menos de 2 meses das eleições e muita gente ainda não sabe em quem votar e muito menos quais os cargos que estarão a disposição nas urnas, pensando nisso estarei contando um pouco do dever que cada candidato terá que cumprir ao ser eleito pela população.
Neste ano teremos que votar para : 
  • Presidente da República;
  • Senador
  • Deputado Federal
  • Deputado Estadual
  • Governador
As Eleições 2014 acontecem no dia 5 de outubro (1°turno) e dia 26 de outubro referente ao segundo turno, por isso fique atento,  restam pouco tempo para decidir em quem você vai dar um voto de confiança.

DEPUTADO ESTADUAL

Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é Assembleia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.O mandato tem 4 anos.
O presidente é eleito por um período de 4 ou 5 anos com inicio de 6 meses após as eleições para o parlamento.

Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

I - A nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de 21 anos.

*São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.1

Informações extraídas da Wikipédia.



Veja as atribuições do deputado estadual na Constituição Estadual:

1. Eleger a Mesa (presidência e secretárias) da Assembléia Legislativa do Estado e constituir Comissões;
2. Elaborar seu Regimento Interno (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo);
3. Dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
4. Dar posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos e conceder-lhes licença para ausentarem-se do Estado, por mais de quinze dias;
5. Fixar, de uma para outra legislatura, a remuneração dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador;
6. Tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pela Mesa da Assembléia Legislativa, pelo Governador e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, respectivamente, do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo;
7. Decidir, quando for o caso, sobre intervenção estadual em Município;
8. Autorizar o Governador a efetuar ou contrair empréstimos, salvo com Município do Estado, suas entidades descentralizadas e órgãos ou entidades federais;
9. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
10. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeitos), inclusive os da administração descentralizada;
11. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado, após arguição em sessão pública;
12. Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça;
13. Convocar Secretários de Estado, dirigentes, diretores e Superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional e Reitores das Universidades Públicas Estaduais para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados no prazo de trinta dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
14. Convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, para prestar informações sobre assuntos previamente determinados no prazo de trinta dias, sujeitando-se às penas da lei, na ausência sem justificativa;
15.Requisitar informações dos Secretários de Estado, dirigentes, diretores e Superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, do Procurador-Geral de Justiça e dos Reitores das universidades públicas estaduais sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, senão também o fornecimento de informações falsas;
16. Declarar a perda do mandato do Governador;
17. Autorizar referendo e convocar plebiscito, exceto nos casos previstos nesta constituição;
18. Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária;
19. Mudar temporariamente sua sede;
20. Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros Poderes;
21. Solicitar intervenção federal, se necessário, para assegurar o livre exercício de suas funções;
22.Destituir o Procurador-Geral de Justiça, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
23. Solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa;
24. Receber a denúncia e promover o respectivo processo, no caso de crime de responsabilidade do Governador do Estado;
25. Apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas.


Segue abaixo o link de todos os candidatos ao cargo de Deputado Estadual de Pernambuco.

http://www.eleicoes2014.com.br/candidatos-deputado-estadual-pernambuco/